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- 1959 - 1960 (Creation)
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Iconográfico. Representante Digital. 1 item.
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A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) foi criada pela Lei nº 2.874, de 19 de setembro de 1956, sancionada
pelo presidente Juscelino Kubitschek, com o objetivo de efetuar a mudança da Capital Federal para o interior do Brasil. Seu Art. 3º define as atribuições da NOVACAP no cumprimento da transferência da capital do Brasil eram: “Planejamento e execução do serviço de localização, urbanização e construção da futura Capital, diretamente ou através de órgão da administração federal, estadual e municipal, ou de empresas idôneas com as quais contratar; Aquisição, permuta, alienação, locação e arrendamento de imóveis na área do novo Distrito Federal ou em qualquer parte do território nacional, pertinentes aos fins previstos nesta lei; Execução, mediante concessão de obras e serviços da competência
federal, estadual e municipal, relacionados com a nova Capital; Prática de todos os mais atos concernentes aos objetivos sociais, previstos nos estatutos ou autorizados pelo Conselho de Administração.” À Companhia cabia também executar, mediante contratos ou concessões, obras e serviços não compreendidos nas atribuições específicas da empresa
(Art. 2º, alínea “d”). Também eram de sua responsabilidade: obras de urbanização da cidade (disposição geral das quadras, abertura de ruas, construção de parques e playgrounds e instalação dos serviços básicos de utilidade pública, como água, esgoto, força e luz) e a construção do núcleo administrativo federal (palácios presidenciais, edifícios ministeriais e casas do Legislativo e do Judiciário). As demais edificações foram entregues à iniciativa privada e às autarquias federais.
Em 24 de setembro de 1956, por meio dos Decretos nº 40.016 e nº 40.017, respectivamente, foi extinta a Comissão de Planejamento da Construção da Nova Capital e aprovado o Estatuto da NOVACAP. A estrutura da empresa compreendia uma presidência, conselhos, três diretorias, departamentos e divisões, escritórios regionais e representações no exterior. Seu primeiro escritório foi instalado no centro do Rio de Janeiro, à Avenida Almirante Barroso, edifício nº 54. Em Brasília, a sede foi erguida onde hoje é a cidade-satélite Candangolândia, ali permanecendo de 1956 a 1959. A Companhia recebeu outras atribuições de substancial importância para a construção de Brasília. Por meio dos Decretos nº 41.193, de 26 de março de 1957, nº 44.312, de 12 de agosto de 1958 e nº 45.410, de 12 de fevereiro de 1959, recebeu a responsabilidade pela construção de linha férrea, instalação de rede de telecomunicações, e a autorização para funcionar como empresa de energia elétrica na nova capital do Brasil. Antes mesmo da escolha do Plano Piloto, a NOVACAP deu início a uma série de obras prioritárias para a preparação da área onde seria construída a cidade, realizando sondagens para o represamento do rio Paranoá e para a instalação de uma rede ferroviária que ligaria a capital ao resto do país. Em 1º de outubro de 1957, a Lei nº 3.273 autoriza os poderes Executivo, Judiciário e Legislativo tomar as medidas necessárias para a transferência da capital da União para o novo Distrito Federal. A data de mudança da capital para o interior do país, segundo essa mesma Lei, deveria ser realizada em 21 de abril de 1960. Em 25 de fevereiro de 1958, por meio do Decreto nº 43.285, foi constituído um Grupo de Trabalho com o intuito de promover a transferência dos Órgãos Federais para Brasília. Ao Grupo de Trabalho competia, dentre outras tarefas, fazer o levantamento dos órgãos federais que seriam transferidos à nova capital do Brasil, verificar as condições das famílias dos funcionários dos órgãos que seriam transferidos e sua vontade de fixar domicílio na nova capital. Eram membros do Grupo de Trabalho: representantes do Estado Maior das Forças Armadas, um representante de cada Ministério Civil, e um representante da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil.
Pela Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, a União transferiu para a Prefeitura do Distrito Federal, com isenção de pagamento ou indenização, 51% das ações representativas do capital da NOVACAP. Com a inauguração de Brasília, em 21 de abril, o presidente da NOVACAP, Israel Pinheiro da Silva, assumiu a Prefeitura do Distrito
Federal. O Decreto nº 48.924, de 08 de setembro de 1960, dispunha sobre a aprovação dos novos estatutos da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil. Dentre as suas atribuições, constava o planejamento e a execução dos serviços complementares de urbanização e construção da cidade em estreita colaboração com a Prefeitura do Distrito Federal. Ao longo dos anos, a NOVACAP foi perdendo atribuições, que foram passadas às secretarias de estado da Prefeitura do Distrito Federal (1960-1969), hoje Governo do Distrito Federal. A Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, promoveu a descentralização administrativa tanto da Prefeitura do Distrito Federal quanto das competências da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil com a criação e a consolidação de administrações regionais, autarquias, empresas públicas, fundações, órgãos relativamente autônomos e os órgãos de administração descentralizada, que receberam atribuições que anteriormente eram de responsabilidade da NOVACAP. Na gestão do Prefeito Wadjô da Costa Gomide, (31-03-1967 a 30-10-1969), a NOVACAP passou a integrar a estrutura da Secretaria de Viação e Obras. No ano de 1968, foi aprovada pela Ata da Presidência da NOVACAP, de 23 de maio de 1968, a instalação da Companhia de Telefones de Brasília (COTELB) em substituição ao Departamento de Telefones Urbanos e Interurbanos da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil. Em 1969, a Companhia de Água e Esgoto de Brasília (CAESB) foi criada pelo Decreto nº 939 de 12 de maio. No ano de 1971, por intermédio da Instrução nº 190, de 31 de maio, foi criada nova estrutura das unidades que integram a organização básica da NOVACAP, que a partir desse momento foi composta pelo Gabinete da Superintendência e pelos Departamento Jurídico, a Contadoria Geral, os Departamentos de Finanças; de Administração; de Edificações; de Viação e Obras; de Parques e Jardins, e Econômico. A Lei Federal nº 5.861, de 12 de dezembro de 1972, “Autoriza o desmembramento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), mediante alteração de seu objeto e constituição da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP”, reduz os objetivos da empresa para “execução de obras e serviços de urbanização e construção civil de interesse do Distrito Federal, diretamente ou por contrato com entidades públicas ou privadas”, e autoriza o Governo do Distrito Federal a constituir a TERRACAP para que assuma os direitos e as obrigações que a NOVACAP possuía, no que se refere à execução de atividades imobiliárias de interesse do Distrito Federal. Pelo Art. 3º, as duas entidades são empresas públicas do Distrito Federal com sede e foro em Brasília, e cabe ao Governador do Distrito Federal definir “estrutura, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração”. A Resolução nº 1, de 1º de março de 1973, centraliza as atividades da Companhia, criando sua Secretaria Geral e extinguindo a Secretaria dos Órgãos Colegiados da estrutura administrativa da NOVACAP. No ano de 1973, a Instrução nº 354, de 29 de agosto, cria o Arquivo Histórico da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil. Suas atribuições consistiam em fazer o levantamento dos documentos importantes da NOVACAP, mantê-los em boa guarda, e manter atualizados os registros de periódicos e publicações que dizem respeito à NOVACAP, além de fornecer informações da sua alçada. O Decreto de número nº 7.492, de 27 de abril de 1983, determinou sob a proteção do Governo do Distrito Federal o acervo documental histórico da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, a título de preservação do patrimônio. O parágrafo único do Decreto considera que esse acervo englobaria documentação escrita, cartográfica, iconográfica e audiovisual produzida pela Companhia até 1960.
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"Fotografia área, formato paisagem. Vista aérea do Congresso Nacional. Em primeiro plano, é possível visualizar sutilmente a base das torres anexas do Congresso Nacional, com sua empena cega sendo ainda construída, e sua sombra projetada. No sentido leste, é visível uma construção temporária de grande porte, que provavelmente servia de alojamento para os trabalhadores ou para acúmulo de materiais. Acompanhada à frente, de mais duas edificações menores, no sentido oposto, há duas construções provisórias encadeadas. Adiante, pousa-se o edifício principal com seu formato característico de pontas pontiagudas. Observa-se que a plataforma com piso com pintura não concluída abriga: o Senado com estrutura quase completa com acabamento não finalizado e a Câmara com processo construtivo mais lento. Ressalta-se sua estética cobertura, apresentando -se com uma coroa circular interna. Em sua lateral é possível observar sutilmente algumas escoras de seu escoramento. Posteriormente, destaca-se a rampa externa, em meio a um canteiro de obras de solo desgastado, sem piso assentado na base e na rampa inferior. À sua direita, é visível a cavidade efetuada para realização do túnel que leva ao subsolo do Congresso Nacional, no lado oposto encontra-se a mesma estrutura, no entanto, no sentido leste, há quatro automóveis estacionados rente ao limite direito do túnel, fronte a uma construção temporária. Já no sentido oeste do túnel, há diversos acúmulos de areia e há uma escada provisória ancorada no pavimento acima. Mais à frente há uma construção não permanente de telhado não retilíneo. Ao lados, encontra-se a via S1,ainda sem pavimentação, apenas com parte de seu trajeto planejado está efetuado, próximo ao canteiro de obras, tal espaço está densamente ocupado por acúmulos de recursos da obra. No lado oposto, a via N1, já pavimentada, perpassa todo complexo que liga a Praça dos Três Poderes e a Esplanada dos Ministérios, se faz nítido apenas um automóvel.
CONTEXTO HISTÓRICO DO PALÁCIO DO CONGRESSO NACIONAL:
O Palácio do Congresso Nacional situa-se na Esplanada dos Ministérios, em um dos vértices do triângulo formado por ele, pelo Palácio do Planalto e pelo Palácio do Supremo Tribunal Federal, tendo a Praça dos Três Poderes ao centro do polígono. O monumento, sede do poder Legislativo, é composto pelo edifício principal, uma construção horizontal encimada por duas cúpulas assimétricas em concreto que abrigam os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e pelos anexos formados por duas torres verticais em estrutura metálica, uma para cada casa, unidas por uma passarela suspensa. O conjunto da obra é o ponto focal da Esplanada e direciona a perspectiva do observador por meio da sua escala monumental, emoldurando o horizonte até o vazio urbano da Praça dos Três Poderes. O projeto é de autoria do arquiteto Oscar Niemeyer (1907-2012) e o cálculo estrutural ficou a cargo do engenheiro Joaquim Cardozo (1897-1978). O edifício foi tombado juntamente com outras 27 obras de Niemeyer.
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Sem restrição (cf. ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. Guia do Arquivo Público do Distrito Federal. Brasília: ArPDF, 2019.)
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Sem restrição. Com compromisso de crédito.
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- Oscar Ribeiro de Almeida Niemeyer Soares Filho (Subject)
- Joaquim Maria Moreira Cardozo (Subject)
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BRASIL. Conselho Nacional de Arquivos. NOBRADE: Norma Brasileira de Descrição Arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006. 124p.
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Dates of creation revision deletion
24/02/2023
Language(s)
- Brazilian Portuguese
Script(s)
Sources
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Archivist's note
Projeto Repositório Digital do Arquivo Público do Distrito Federal. Instituto Latinoamérica/Arquivo Público do Distrito Federal/Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal. Termo de Fomento chamada nº 02/2022 - vinculada ao Edital nº 4/2020. 2023. Descrição feita por: Guilherme Goulart, Luciana Coimbra e Maritza Dantas.